STF decide pela proibição da entrada no país de pneus remoldados de qualquer origem

24/06/2009 - 20h01

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu hoje (24), em sessão plenária, a importação de pneus remoldados de qualquer origem. A decisão foi tomada com oito votos favoráveis e apenas um contrário, o do ministro Marco Aurélio Mello. Essa foi a segunda sessão do STF realizada para tratar da questão. A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federale permitirá que o Brasil cumpra decisão da OrganizaçãoMundial do Comércio (OMC), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneusremoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto dequalquer país.Por questões ambientais e de saúde pública, ogoverno brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. Noentanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral doMercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo deproduto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinhamautorizando a entrada de pneus remoldados no país.A União Européiadecidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgãoautorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensasas importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida pordecisões judiciais. O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depoisde fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regimecomum para a comercialização de pneus remoldados. As cotas - de 84 mil unidades do Uruguai e de 82 mil do Paraguai– deveriam ser suspensas em 30 de abril, mas o prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado até 30 de junho pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Coma prorrogação, o governo pretendia ganhar tempo até a decisão do Supremo sobre a entrada de pneus remoldados no país. Constitucionalmente, as normas em vigor proíbem esse tipo de importação. A ação pedindo que se declarasse a constitucionalidade das normas foi proposta pela Presidência da República em 2006, por meio de um instrumento jurídico chamado Arguição deDescumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação foi a plenário pela primeira vez no dia 11 de março. Naocasião, a ministra relatora da ação, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votoupela procedência parcial da ADPF. Ela declarou válidas as normas queproíbem a importação de pneus usados e considerou inconstitucionais asdecisões judiciais que contrariam tais normas. A ministra excluiu daproibição apenas os casos em que há decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, derrubando, assim, todas as liminares queautorizam tais importações. Essa primeira sessão foi suspensa porque o ministro Eros Grau entrou com pedido devista. O tema só voltou ao plenário hoje.