STJ diz que casais devem partilhar valores de FGTS e PDV em divórcio

19/06/2009 - 16h27

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Pessoas casadas sob oregime de comunhão universal de bens devem, em umeventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foitomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitosadquiridos durante o tempo de casamento. A partilha foirequerida por um ex-cônjuge cuja mulher, emoutubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheuos valores do FGTS. A separação do casal sóocorreu em novembro do mesmo ano. O caso foi julgado inicialmente nojuízo de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul. Ambos tinham, ao contrário do STJ, afastado a divisão dos valores relativos ao FGTS e ao PDV, sobo argumento de que seriam incomunicáveis os frutos civis dotrabalho ou da indústria de cada cônjuge.