STJ diz que não há exploração sexual contra menor quando o cliente é ocasional

18/06/2009 - 17h51

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Naanálise de um caso concreto ocorrido em Mato Grosso do Sul, o SuperiorTribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal deJustiça daquele estado (TJMS) e rejeitou acusação de exploraçãosexual de menores contra dois clientes que contrataram em caráter ocasional serviços de prostitutas adolescentes.  Osréus foram condenados apenas por terem fotografado asmenores nuas em poses pornográficas. Eles tinham contratado serviçossexuais de três garotas de programa adolescentes em um ponto de ônibus.Elas foram levadas a um motel. Como pagamento, duas delas receberam R$80, cada e a terceira recebeu R$ 60. Ao absolver os réus do crime deexploração sexual de menores, o TJMS tinha levado em conta o fato deque as adolescentes já eram "prostitutas reconhecidas". A Quinta Turmado STJ confirmou o entendimento ao apontar que o crime de submetercriança ou adolescente à prostituição não abrange a figura do clienteocasional. A relação deste não deve, segundo a tese jurídica, serenquadrada como exploração sexual.