Mendes diz que outras profissões podem ter organização questionada na Justiça

18/06/2009 - 18h40

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,afirmou hoje (18) que, a partir da decisão de ontem da Corte, que declarouinconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superiorespecífico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, aorganização de outras profissões, com base em exigência de diplomas,também deverá ser discutida na Justiça. “Nós vamos, certamente, ter outrasdiscussões no que diz respeito à liberdade de profissão", disse o ministro, lembrando que ontem o ministro Celsode Mello já havia apontado algumas iniciativas de corporações no sentidode reconhecimento de profissão. "Ele [Mello] já dizia: 'Faz sentido quedeterminada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada emlei, tenha essa organização corporativa?' Ele respondia que não. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Temos muitas leisque certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos nadecisão de ontem”, ressaltou o ministro, sem especificar outrasprofissões cuja regulamentação possa ser alterada. “Se nãohouver necessidade de conhecimento científico, vai ser consideradainconstitucional [a exigência do diploma]”, acrescentou Mendes.Emrelação aos jornalistas, Mendes lembrou que a atividade está cada vezmais diversificada, com inúmeros profissionais sem diploma. Citou comoexemplo os blogs. “Certamente essa exigência [de diploma] da profissãojá não vinha sendo cumprida nesses múltiplos órgãos da chamada newmedia [novos meios de comunicação]”, disse. O presidente do STF também rejeitou a tese deque a profissão de jornalista poderá ser exercida sem qualquercontrole. “O controle que existe é um controle inicial da própriaempresa, que contrata, e depois o próprio controle social da qualidadedaquilo que é divulgado.”