STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo

17/06/2009 - 20h29

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu  hoje(17), por oito votos a um,que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superiorespecífico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Osministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas deRádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo MinistérioPúblico Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federalda 3ª Região que tinha  afirmado a necessidade do diploma. Ovoto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo oqual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantiado exercício pleno das liberdades de expressão e informação,  foiseguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro MarcoAurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa nãoparticiparam do julgamento. "Nesse campo, a salvaguarda dassalvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser seprofissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém essesprofissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela sedisponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com apalavra", afirmou o ministro Ayres Britto. O ministro CezarPeluso disse que  experiências de outros países demonstram que ojornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência deformação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhumrisco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica",afirmou.  A decisão atende à tese da Associação Nacionaldos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas(Fenaj), para quem  foi justamente a exigência do diploma para oexercício do jornalismo, prevista  no Decreto-Lei 972 de 1969, quepermitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística noBrasil. O patronato e as entidades representativas da categoriasempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do  STF jágarantia, desde novembro de2006,  o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam naprofissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou dediploma de curso superior na área de jornalismo.  O parecer do MinistérioPúblico Federal também foi pela não obrigatoriedade  do diploma . Oprocurador-geral da República,  Antonio Fernando Souza,  disse queisso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela ConstituiçãoFederal.Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que  o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.