No STF, jornalistas e patronato intensificam argumentos a favor e contra diploma obrigatório

17/06/2009 - 17h46

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) decidirá ainda hoje (17) sobre aconstitucionalidade da exigência de diploma, de curso superiorespecífico, para o exercício da profissão de jornalista. Os ministrosanalisam recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio eTelevisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério PúblicoFederal (MPF) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado no estado, queafirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeirainstância em uma ação civil pública.O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, após o intervalo. Desde novembro de2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalísticaaos que já atuavam na profissão independentemente de registro noMinistério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.Assustentações orais já realizadas na sessão de hoje explicitaram asdivergências entre patronato e profissionais da imprensa, bem comoentre a União e o MPF.A advogada do Sertersp, Taís Borja, afirmou que o exercício do jornalismo é “uma profissão desprovida dequalificação técnica específica”. Ela acrescentou que o jornalismoexige apenas o domínioda linguagem, de procedimentos editoriais e de vastos conhecimentoshumanos, que não são necessariamente adquiridos em um banco defaculdade. Ela lembrou ainda que países como Estados Unidos, Alemanha eFrança não consideram o diploma obrigatório para o exercício daprofissão.O procurador-geral da República, Antonio FernandoSouza, argumentou que a exigência do diploma se configura em obstáculoà livre expressão garantida pela Constituição Federal . “Não fazemosapologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fecharos olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade,que exige conhecimento multidisciplinar”, ressaltou Souza.Emnome da Fenaj, o advogado João Roberto Egídio assinalou que o diplomacontestado na ação não impede ninguém de escrever em jornal, pois já éadmitido nos jornais o trabalho de colaboradores sem formaçãoespecífica em jornalismo. “A exigência do diploma é para se exercer emperíodo integral a atividade de jornalista”, ressalvou Egídio. “Não mevenham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador estáaí”, acrescentou.A Advocacia-Geral da União também semanifestou, por meio da advogada Grace Maria. Segundo ela, aexistência legal das figuras do colaborador e do provisionado, quetrabalha em locais onde não há jornalistas formados ou escolas dejornalismo, já é suficiente para garantir que talentos de outras áreassejam aproveitados pelos veículos ou exerçam atividade jornalística porconta própria.