Fenaj diz que decisão do Supremo “rebaixa” exercício do jornalismo no Brasil

17/06/2009 - 21h42

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Opresidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) SérgioMurillo, considerou um  “prejuízo imenso e histórico” para acategoria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que hoje (17) declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superiorespecífico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. OMinistério do Trabalho não pode mais exigir o diploma para concederregistro de jornalista a qualquer cidadão.  “Aparentemente, nãoprecisa de nenhum critério. Inclusive pessoas sem formação escolar,analfabetas, podem obter o registro de jornalista. Não sei se o  STFtomou pé do nível de rebaixamento em que coloca o jornalismo no Brasilneste momento”, criticou Murillo.A Fenaj também lamentou aargumentação usada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, emseu voto. Ele foi o relator do recurso ajuizado pelo Sindicato dasEmpresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e peloMinistério Público Federal (MPF) contra uma decisão do TribunalRegional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade dodiploma.“O  presidente do STF desrespeitou os jornalistasbrasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão daculinária e do corte e costura”, disse Murillo. “ Por que, então, nãopermitir que um cidadão sem advogado possa se defender perante umaCorte?”, comparou, em alusão à formação profissional exigida dosadvogados.  Para a Fenaj, o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria. “Éentregar o galinheiro para os lobos tomarem conta. Acaba a valorizaçãodo mérito pessoal de se procurar por um escola de jornalismo esubstitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista”, ressaltou Murillo. Odirigente da Fenaj confessou que ainda não sabe como orientar o posicionamento dossindicatos, mas ressalvou que, apesar do “ golpe profundo”,  a decisãodo STF não foi uma  “sentença de morte” para a organização profissionaldos jornalistas.