Lei garante merenda e transporte escolar a alunos do ensino médio da rede pública

16/06/2009 - 20h01

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente em exercício, José Alencar, sancionou hoje (16) lei queestende a merenda escolar e o transporte escolar ao ensino médio e àeducação de jovens e adultos da rede pública. Medida provisória nessesentido já havia sido assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e os repasses já vinham sendo feitos aos estados desde fevereiro.Coma nova lei, o orçamento para alimentação escolar foi ampliado em R$ 400milhões, totalizando R$ 2,1 bilhão, sendo que 30% deverão ser aplicadosna aquisição de produtos da agricultura familiar. Além dos 35mil alunos de creches, pré-escola e ensino fundamental já atendidospela merenda escolar, passam a ser beneficiados 9 milhões deestudantes do ensino médio e 3 milhões de alunos dos programas deeducação de jovens e adultos. No caso do transporte escolar, omontante previsto para este ano passou de cerca de R$ 300 milhões paraR$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens eadultos de zonas rurais.“Antes o ensino médio não tinha nada ehavia uma grande evasão. Com isso, estamos fazendo com que o aluno doensino médio continue sendo assistido”, resumiu o presidente do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Balaban. Outranovidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto naEscola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção demais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensinopúblico.A nova lei será publicada amanhã (17) no Diário Oficial da União.