Temer decide que emendas estranhas a medidas provisórias serão recusadas

09/06/2009 - 20h21

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Emendasestranhas ao tema central das medidas provisórias não serão adimitidaspela Câmara e pelo Senado. Decisão nesse sentido foi comunicada pelopresidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), ao plenário, em resposta a questões de ordem sobre a matéria apresentadas peloslíderes do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PPS, Fernando Coruja (SC).Aoanunciar a decisão, Temer disse que promoveu um estudo jurídico sobreas normas que tratam da edição à tramitação de medidas provisórias noCongresso Nacional, desde sua edição pelo presidente da República até avotação final da MP. De acordo com a decisão, as emendas que nãoversarem sobre o núcleo da MP não serão admitidas, mesmo aquelasincluídas pelo relator da matéria.A rejeição da emenda estranhaà MP deverá ser feita em primeiro lugar pelo presidente da comissão especial,que deveria ser criada para analisar a MP. Raramente essas comissõessão instaladas e, no caso da não instalação, a competência pararecusar as emendas é do presidente da Câmara, enquanto tramitarnesta Casa. No entanto, de acordo com a decisão, se a emenda forrecusada o seu autor poderá recorrer da decisão ao plenário.Deacordo com Temer, essa decisão se aplica a medidas provisórias, queforem editadas a partir de hoje. Segundo ele, a rejeição das emendasque forem estranhas ao conteúdo da MP será feita após exame sistêmicodos textos das matérias pelo presidente da Câmara enquanto a MPtramitar na Câmara e pelo presidente do Senado quando a MP estivertramitando naquela Casa.“Tomei decisão pautada pela ordemjurídica, quer dizer a ordem jurídica é que não admite emendas estranhasà MP. Acho que é mais uma maneira de valorizar o Poder Legislativo.Creio que vai agilizar a produção legislativa de projetos nascidos econstruídos no Legislativo”, justificou Michel Temer a decisão. SegundoTemer, sua decisão não diz respeito às matérias que o Executivo mandapara o Legislativo. “O Executivo poderá continuar editando MP comquatro, cinco ou seis assuntos. Não tenho no sistema normativo algo queimpeça a possibilidade do Executivo de mandar mais de um assunto [em umaMP]”, explicou Temer.A maioria das liderançaspartidárias apóia a decisão de Temer. No entanto, o deputado ArnaldoFaria de Sá (PTB-SP) recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) daCâmara sobre a decisão de Temer. Ele argumentou que, como as MPstramitam na Câmara e no Senado, essa decisão teria que ser tomada pelasduas casas legislativas conjuntamente, em reunião do Congresso Nacional.