Redução no preço do diesel pode não interferir no valor do frete

09/06/2009 - 18h53

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A redução de 9,6% no preço do óleo diesel nos postos de combustível não será repassada na mesma proporção pelo setor de transporte de cargas. De acordo com cálculo apresentado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), para uma redução de 10% no preço do diesel na bomba, estima-se uma diminuição progressiva no valor do frete entre 0,44%, para distâncias de cerca de 50 quilômetros, e 3,22% para percursos de 6 mil quilômetros.Calculando em dinheiro, a economia no gasto com o combustível, segundo a CNT, seria, em média, de R$ 4,40 nas viagens de 50 quilômetros e de R$ 527,67 nas de 6 mil quilômetros. Apesar disso, a confederação divulgou nota em que faz uma observação: “Deve-se considerar que, antes mesmo da crise econômica mundial, a atividade transportadora vinha atuando com mínima margem de lucro”.O alerta indica que, não necessariamente, a redução do preço do diesel levará a uma diminuição no valor do frete. O setor interfere no preço de vários produtos, principalmente no dos alimentícios, pois é responsável pelo deslocamento de quase toda a produção agrícola brasileira. O presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), Newton Gibson, disse que recebeu a notícia da redução do preço do diesel com “satisfação”. "É tímida [a redução], num percentual muito acanhado, mas oportuna. O peso do óleo diesel no custo do transporte de carga chega a 40%”, afirmou Gibson. Ele ressaltou que, se houver redução no valor do frete, deverá ser “inexpressiva”. Gibson criticou o aumento de R$ 0,04 no valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o diesel, que subirá de R$ 0,03 para R$ 0,07 por litro. Segundo ele, o tributo não tem sido aplicado adequadamente. “Concordamos com a Cide, mas, lamentavelmente, não estamos vendo a aplicação dos recursos em infraestrutura de transporte.” A lei de criação da Cide foi sancionada em dezembro de 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e estabelece que o dinheiro arrecadado pelo tributo deve ser destinado a: “pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e financiamento de programas de infraestrutura de transportes”. Do total de recursos, 29% vão diretamente para os estados e o Distrito Federal.