Juíza nega perseguição a indígenas pela Justiça de Mato Grosso do Sul

08/06/2009 - 20h25

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A juíza da 1ª Vara Criminal de Dourados, Dileta Terezinha Souza Thomaz, negou que haja perseguição a indígenas no Mato Grosso do Sul por parte da Justiça Estadual e da polícia do estado. “A Justiça Estadual cumpre rigorosamente a lei, não há discriminação de espécie nenhuma, tem todo respeito pelo cidadão indígena”, ressaltou.Terezinha destacou que as evidências recolhidas pela polícia são analisadas pela promotoria e depois submetidas ao juiz e que, por esse motivo, “mesmo que a autoridade policial quisesse imputar algo mais sério para o índio não iria conseguir”.Em entrevista à Agência Brasil, o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rogério Batalha, o procurador em Marco Antônio Delfino e o presidente da Comissão Especial de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) do estado, Wilson Matos, afirmaram que os índios são vítimas de preconceito e criminalizados no estado.Segundo a juíza, devido à proximidade das aldeias com a cidade, os índios de Dourados (MS) “são parte da sociedade dos brancos”, utilizam telefones celulares, tatuagens e “cometem todos os crimes que o branco comete”.A juíza afirma que o índice de criminalidade entre os indígenas é semelhante ao da população não índia. No entanto, Terezinha afirmou que os índios cometem mais crimes considerados graves. “Não digo que cometam mais crimes, mas cometem mais crimes graves, como estupro e homicídio. Homicídio tem muito, praticamente todo o final de semana tem morte lá na aldeia”, destacou.A embriaguez e o consumo de drogas são, de acordo com a juíza, algumas das principais causas da violência dentro das comunidades indígenas de Dourados (MS). O alcoolismo, segundo ela, faz com que os índios deixem de comparecer a audiências no tribunal. “Quando eu preciso ouvir [um índio], tenho que fazer condução coercitiva, quer dizer, mandar o oficial de justiça buscar a pessoa, para poder garantir a sobriedade dos índios na audiência”, contou.Para a juíza, o caso do cacique Carlito de Oliveira demonstra que há tratamento diferenciado aos índios por parte do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com ela, outros indígenas acusados de crimes não recebem a mesma atenção. “Eu não vejo porque o Carlito seja diferente dos outros índios que cometem crimes.”Carlito de Oliveira é acusado de ser o mandante da morte de dois policiais civis ocorrida em um conflito, no ano de 2006, em Dourados (MS), no local reivindicado como terra indígena Passo Piraju. Em fevereiro deste ano, Oliveira foi acusado de receptação de objetos de furto ocorrido no rancho de um policial militar.O Cimi e a OAB de Mato Grosso do Sul contestam a acusação de furto com base no baixo valor dos objetos que teriam sido roubados (copos, cobertores, um armário, um botijão de gás, entre outros itens comuns) e em uma possível falta de embasamento para a emissão do mandato de busca e apreensão que permitiu a operação na aldeia Passo Piraju. Os índios negam a acusação e afirmam que os objetos foram comprados.A juíza disse que emitiu o mandado de busca e apreensão com base em depoimentos e que o fato de os objetos terem sido encontrados na aldeia demostram que as suspeitas a respeito dos índios eram verdadeiras. “A vítima soube que essas coisas poderiam ter sido furtadas pelos índios que estavam acampados em uma área de litígio”.Ela considerou um “absurdo” o Tribunal Federal da 3ª Região transferir o julgamento dos supostos assassinos do cacique Guarani Kaiowá, Marcos Veron, para São Paulo. A decisão do tribunal foi feita atendendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que afirmou que o poder econômico dos acusados e o preconceito do magistrados sul-matogrossenses comprometiam a isenção do julgamento, caso ocorresse no estado.