Matérias-primas usadas em produtos exportados deixam de pagar tributos federais

05/06/2009 - 20h24

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A compra de insumos para a produção de mercadorias voltadas à exportação estão isentas de três tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins. A medida estava em vigor desde dezembro, quando o governo editou medida provisória com a ampliação do drawback para produtos agrícolas e, agora, virou lei. A sanção saiu publicada hoje (5) no Diário Oficial da União. O drawback existe desde 1966 e permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback. Por causa da sanção da lei, os dois órgãos terão de lançar nova portaria para aprimorar o regime e unificar a lista dos produtos que poderão contar com a isenção. O Ministério do Desenvolvimento, no entanto, esclarece que as portarias atuais continuam em vigor.Só podem aderir ao drawbackintegrado as empresas habilitadas no SistemaIntegrado de Comércio Exterior (Siscomex). Orequerimento está disponível na página doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior na internet.