Supremo anula decisão do TSE e prefeita reeleita em Santarém poderá assumir o cargo

04/06/2009 - 18h27

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) acatou hoje (4), por 6 votos a 4, recurso daprefeita reeleita de Santarém, no Pará, Maria do Carmo Martins (PT), contraa cassação de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),decretada em julgamento no dia 16 de dezembro de2008. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. Seu registrotinha sido cassado sob o argumento de que ela só poderia ter filiaçãopolítica caso estivesse aposentada ou sem qualquer vínculo com oMinistério Público (MP). Mas a maioria dos ministros entendeu que odireito da prefeita à reeleição era anterior à  vedação aos membros doMinistério Público imposta pela Emenda à Constituição nº 45, promulgada em 31 de dezembro de 2004.Arelatora do recurso, ministra Ellen Gracie, foi vencida na discussão.Ele salientou que, após o advento da Emenda 45, omembro do MP que deseja exercer atividade politico-partidária deveráexonerar-se ou aposentar-se. “A possibilidade de recandidatar-se éassegurada apenas a quem seja elegível”, ressaltou a relatora.Seguirama relatora os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Celso de Mello.Barbosa disse que o “instituto da releição passa a ser irrelevante se ocandidato não tiver condições de elegibilidade”. Os demaisvotaram no sentido de que Maria do Carmo assumisse a prefeitura. Oministro Marco Aurélio Mello argumentou que a possibilidade de umprefeito eleito apresentar-se à disputa por uma reeleição é um “direito inerente à cidadania”. Para o ministro Ricardo Lewandowski, oprincípio republicano que consagrou o instituto da reeleição deveriaprevalecer. Não se trata somente de direito adquirido, mas de direitoatual O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, também votoufavoravelmente ao recurso da prefeita, pois tinha ficado em posiçãominoritária na análise do caso pela corte eleitoral. “Ela [Maria doCarmo] não cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita daConstituição que trata da reeleição”, defendeu Britto.   Comdecisão do STF, o município paraense deixará de ser administradoprovisoriamente pelo presidente da Câmara Municipal, que ocupava ocargo de prefeito desde o início de 2009.