Microempreendedor que ganha até R$ 16.143,72 passa a ser isento de Imposto de Renda

04/06/2009 - 1h57

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osmicroempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72por ano serão incluídos no grupo de contribuintesisentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas, desde que tenhamapenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma sociedade em empresas. A mudança foiconfirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.Uma InstruçãoNormativa está sendo elaborada para modificar norma publicadaem fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentaçãoda declaração de ajuste anual do Imposto de Rendareferente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoafísica residente no Brasil.

Estãoenquadrados nessa categoriafeirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros,sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedorindividual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.

A partir de 1ºde julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair dainformalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuiçõespara a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembrodo ano passado, a lei considera microempreendedorindividualo profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil noano-calendário anterior. A isenção que passara avigorar em 1º de julho só é válida paraaqueles que tiveram renda no limite de R$16.473,72 por ano. Entre outras condições,a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que recebaaté um salário mínimo (ou o salário-mínimoda categoria profissional).

Segundo informaçõesda Receita Federal, para 2009, os valoresmensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para ocomércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador deserviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércioou indústria e prestação de serviços).

Osmicroempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, nãodeverão apresentar a Declaração do Imposto deRenda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a DeclaraçãoAnual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenasinformações como receita bruta anual (comércio eindústria) e se houve a contratação deempregado.

Pelasregras, o microempreendedor individual não poderárealizar cessão ou locação de mão de obra,pois os benefícios tributários foram criados para oempreendedor e não para a empresa que ocontrata.Mas háexceções. Segundo informações da Receita,o microempreendedor individual que exercer as atividades dehidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria emanutenção ou reparo de veículos pode efetuarcessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresacontratante deverá considerá-lo como autônomo.