STF suspende prisão de mulher que optou pelo silêncio no processo de morte do marido

02/06/2009 - 20h41

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) suspendeu a prisão preventiva de uma mulher acusada departicipar da morte do marido. A mulher está presa, de forma preventiva, há um ano e dois meses, sob a justificativa da Justiça de que ela se negou a prestarinformações.De acordo com a liminarconcedida pelo ministro Celso de Mello, a mulher, cujo nome não foi divulgado pelo STF, não poderia serpresa sob tal alegação porque estaria exercendo seudireito constitucional de permanecer em silêncio e nãoproduzir provas contra si. A prisão preventiva foi decretadapela juíza do tribunal do Júri de Porto Alegre (RS).O direito ao silêncioé garantido pela Constituição Federal queestabelece que ninguém é obrigado a produzir provascontra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação.“Não se justificava, presente referido contexto, que amagistrada processante, em inadmissível reaçãoao exercício dessa prerrogativa constitucional, viesse adecretar a prisão cautelar da ora paciente,desrespeitando-lhe, desse modo, sem causa legítima, o direitoao silêncio que o ordenamento positivo garante a todo equalquer acusado, independentemente da natureza do delito que lhehaja sido atribuído”, diz a decisão.