CNJ pune pela primeira vez juiz por autorizar grampos em excesso

26/05/2009 - 17h27

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em decisão de caráter inédito,o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Carlos Adel Teixeira deSouza, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. O CNJ determinou hoje (26)a remoção de  Souza  para uma vara cível no estado do Rio Grande doNorte.“Não foram adequadamente resguardados os comandos definidoresdos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público”,ressaltou  o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolherparcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu aaposentadoria compulsória do magistrado. A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo.“Apena de remoção compulsória cumprirá melhor o mister de alertar omagistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticasviciadas. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória,sugerida pelo requerente [Ministério Público], ostenta caráter deexcessivo rigor à vista da informação trazida aos autos acerca dohistórico funcional do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, semregistros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadoresde seu desempenho como magistrado”, argumentou Maia.Segundo oMP, houve casos em que não havia investigação formal contra osinterceptados a partir de decisões do magistrado punido. Partesignificativa dos grampos teve como alvos telefones de presos oupessoas ligadas a eles.