STJ diz que planos de saúde não podem limitar valor para custear tratamento

25/05/2009 - 17h45

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os planos de saúdenão podem limitar o valor do tratamento e de internaçõesde seus associados. A decisão foi tomada pela Quarta Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso dosfamiliares de Alberto de Souza Meirelles contra decisão doTribunal de Justiça de São Paulo que nãoreconheceu a abusividade da limitação de valor anualimposta pela seguradora Notre Dame.A família herdouuma dívida com o Hospital Samaritano (SP) - no qual Meirellesficou internado durante quase 30 dias, em 1996 -, que agora será paga integralmente pela seguradora.O relator do recurso,ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que, ao se restringir ovalor do custeio, independente do estado de saúde do pacientesegurado, esvazia-se o propósito do contrato de assegurar aeficácia do tratamento.A Corte ampliou oalcance da Súmula 302 do Tribunal, que já dispõeser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde quelimita no tempo a internação hospitalar do segurado. Orelator lembrou que o mesmo raciocínio, pelo qual nãohá lógica em determinar contratualmente o prazo derecuperação do paciente, serve para vedar a imposiçãode limites ao custo do tratamento médico-hospitalar.