Cadastro positivo pode reduzir spread bancário em 1,03 ponto percentual, prevê consultoria

21/05/2009 - 20h20

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A consultoria Tendênciasestima que a implantação do cadastro positivo, aprovadopela Câmara dos Deputados na última terça-feira(19), deve reduzir em 1,03 ponto percentual o spread bancário(diferença entre os juros que o banco paga na captaçãode dinheiro do cliente e os juros cobrados na concessão deempréstimos).O spread médio foi de 28,5% emmarço, sendo 39,7% para pessoas físicas e 18% paraempresas, já consideradas as reduções de 1,7ponto percentual nas operações pessoais e de 1 pontopercentual nas operações com pessoas jurídicas,em relação a fevereiro. Os números referentes aabril serão divulgados pelo Banco Central (BC) na próxima quarta-feira (27).Aparentemente, aredução de 1,03 ponto percentual no spread parecepequena, mas ela se somará às reduçõesverificadas nos últimos quatro meses, em função das trêsquedas registradas de janeiro para cá na taxa básica dejuros (Selic), que começou 2009 em 13,75% por ano e estáem 10,25%. Além disso, de acordo com instituiçõesfinanceiras ouvidas pelo BC, na semana passada, a Selic deve chegarao fim do ano em torno de 9%.Avaliada pelos parlamentarescomo uma forma segura de redução do spread bancáriono Brasil, considerado um dos mais altos do mundo, o projeto de leique prevê a implantação do cadastro positivo enviado pela Câmara ao Senado, carecede aperfeiçoamentos no entender do deputado Armando MonteiroNeto (PTB-PE), presidente da Confederação Nacional daIndústria (CNI).Ele reconhece que a listagem dospagadores pontuais (adimplentes) de suas obrigações vaicontribuir para diminuir os juros bancários como um todo.Monteiro Neto defende, porém, a necessidade de os senadoreseliminarem a exigência do aviso de recebimento (AR) e acriminalização dos dirigentes de bancos de dados, que“burocratizam e encarecem o processo”.Com o AR,semelhante à correspondência registrada, a comprovaçãoda comunicação de inadimplência, no caso deatraso superior a 90 dias, ocorrerá pelo recebimento dainformação e não mais pelo envio. Nacriminalização, está prevista a pena de reclusão deaté três anos para os dirigentes de bancos de dados queincluírem dolosamente informação de pontualidade(adimplemento) sem autorização expressa doconsumidor.A CNI também deve se mobilizar pelasupressão da responsabilidade solidária e objetiva doconsulente (pessoa que acesse informações em bancos dedados para fins de concessão de crédito) em caso deação por danos morais e materiais, como define oprojeto de lei. O presidente da CNI acha que “a redação,como está, inibe a consulta e restringe bastante o alcance docadastro positivo”.