Conselho define regras para criação de Zonas de Processamento de Exportação

19/05/2009 - 9h40

Da Agência Brasil

Brasília - Estána edição de hoje (19) do Diário Oficial daUnião a norma que define os procedimentos para criaçãodas Zonas de Processamento de Exportação.As ZPEssão áreas cuja produção se destina àexportação, com isenção de impostos nacompra de bens e serviços nacionais. Entre as isençõesestão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aContribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e deFormação do Patrimônio do Servidor Público(Pasep).AResolução n.º 2, do Conselho Nacional das Zonas deProcessamento de Exportação, determina que as propostasde criação dessas áreas deverão serapresentadas por governadores ou prefeitos. No documento, deveconstar a indicação do local destinado àsinstalações, estrutura e equipamentos, além dadisponibilidade de infraestrutura básica. A propostadeve ser acompanhada de estudo de viabilidade econômica com ascaracterísticas da região.