Jobim defende estatuto para definir atuação das Forças Armadas na segurança pública

18/05/2009 - 14h19

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, voltou a defender a criação de um estatuto que regulamente a atuação das Forças Armadas em apoio à segurança pública, como, por exemplo, em operações contra o tráfico de drogas. Ele disse  que o esboço do projeto de lei, que vai servir de base para as discussões envolvendo governo e sociedade civil, deverá estar pronto até agosto.“Deseja-se o fim, mas não quer se debater o meio. A sociedade discute muito a participação das tropas em operações internas, mas não debate as regras jurídicas específicas para tais atividades. Alguns setores pretendem o uso das Forças Armadas em operações contra organizações criminosas, e o Rio de Janeiro é o maior exemplo disso”,  destacou Jobim, que  participou hoje (18), no Rio de Janeiro, da Conferência de Comandantes do Corpo de Fuzileiros Navais.Jobim disse não ter pressa para aprovar o estatuto. “Vamos discutir o tempo que for necessário para ter uma legislação que seja confortável”, ressaltou. O ministro da Defesa também criticou a atuação das Forças Armadas em funções que substituem às forças estaduais de segurança pública.“A intervenção só deve ser feita diante da impossibilidade das forças estaduais resolverem o problema. Ela será sempre subsidiária, complementar e auxiliar. Nunca primária”, disse.Ele lembrou que as regras de engajamento das Forças Armadas no Rio de Janeiro, durante o período eleitoral, no ano passado foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em uma proposta específica enviada pelo Ministério da Defesa, o que garantiu “efetividade” à atuação das forças militares. Já atuações anteriores, apontou o ministro, como a Operação Rio, entre os anos de 1994 e 1995, resultaram em denúncias de excessos cometidos por soldados, como a tortura de suspeito. Na ocasião, o Exército ocupou diversas comunidades do Rio de Janeiro para combater o tráfico de drogas.