BC simplifica operações de financiamento das exportações

18/05/2009 - 21h06

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Banco Central (BC) divulgou hoje (18) circular que visa a adequar oRegulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais aosdispositivos da Resolução 3.719, de 30 de abril último, que consolida as regras de recebimento das exportações brasileiros em um normativo apenas.Aprovadapelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução 3.719 dispensa às operações em moeda estrangeira e em moeda nacional osmesmos procedimentos operacionais. Agora, a Circular 3.454 do BC ampliaas opções de negociação com o objetivo de obter melhores condições definanciamento para as exportações.Adicionalmente, a circular aprovada pela diretoria do BC na última sexta-feira(15) dá aos exportadores brasileiros a possibilidade de transformar umfinanciamento interno – normalmente antecipação sobre contrato decâmbio (ACC) – em financiamento externo de recebimento antecipado,podendo realizar o embarque ou prestação de serviço em qualquer prazo.Asnormas anteriores só permitiam que esse tipo de operação fosse feitonas situações em que o embarque da mercadoria ou a prestação do serviçoocorresse em até 360 dias após a liquidação do contrato de câmbio.Como intuito de simplificar procedimentos e reduzir custos, a Circular3.454 elimina a obrigatoriedade de aviso prévio ao BC para a instalaçãode postos de câmbio manual pelas instituições autorizadas a operar nomercado de câmbio. Agora, basta registrar a instalação dos postos decâmbio no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do BC(Unicad).