Recusa em fazer exame de DNA pode virar admissão de paternidade

14/05/2009 - 15h54

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os homens que se recusarem a fazer o exame de DNA para efeito de provacientífica de paternidade poderão estar, em breve, admitindo perante alei ser o pai da criança. Projeto de lei neste sentido foi aprovadohoje (14) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como já foiapreciado pela Câmara, para tornar-se lei basta apenas a aprovação dossenadores, em plenário, e a sanção presidencial.A legislação emvigor é omissa no que diz respeito ao procedimento dos juízes naanálise de processos de reconhecimento de paternidade quando há recusado homem em fazer o exame de DNA para efeito de prova. O projeto delei, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-PR), considera arecusa em fazer o exame como uma prova implícita de paternidade.Orelator da matéria na CCJ do Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA),defendeu a aplicação da nova lei como "mais uma forma de se protegera criança no direito de ser cuidada e amparada por seus pais”.