STJ admite reconhecimento de paternidade sem exame de DNA

12/05/2009 - 19h11

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitoupedido de um pai que buscava ver nula, pela ausência deexame de DNA, ação deinvestigação de paternidade. Na ação ajuizada pelo filho, quepretendia o direito à pensão alimentícia, o paialegou não ter condições de pagar o exame deDNA.O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior,considerou ser possível dispensar a prova genética.Segundo ele, “nada impede ao juiz reconhecer a paternidadepor provas indiretas.” A decisão do STJ significa que, em situaçõesespeciais, o exame de DNA não é imprescindívelpara a confirmação da paternidade. No caso específicojulgado pela turma, a filiação foi reconhecida pelaapresentação de provas e testemunhas que relataram oconvívio e a semelhança física entre o autor daação e o réu, além da presença nosautos de uma autorização de viagem assinada pelo pai.