Importador e comerciante de papel para jornais e livros têm que se registrar na Receita

08/05/2009 - 20h10

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os importadores e comerciantes de papel usado em livros, jornais e publicações periódicas terão de fazer um registro específico  na Receita Federal para não pagar PIS/Cofins. A mudança consta de decreto da Receita Federal publicado hoje (8) no Diário Oficial da União.Em dezembro, uma medida provisória obrigou as empresas que compram e vendem papel isento de impostos a se registrar na Receita e informar o volume vendido. O registro, no entanto, ainda não era obrigatório para o PIS/Cofins com alíquota reduzida a zero.Desde 2004, o papel usado em jornais, livros e periódicos, que até então pagava 4% de PIS/Cofins, deixou de ser tributado. O benefício originalmente valeria até abril de 2008, mas uma lei aprovada no ano passado prorrogou a isenção de impostos até abril de 2012.O coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, disse que o registro tem como objetivo garantir a destinação correta desse tipo de papel. “Para saber se o papel imune não está sendo desviado, ele tem de estar no registro da Receita”, explicou.A obrigação do registro só vale para os importadores e comerciantes de papel. Para as empresas de jornal e editoras que compram o papel com imunidade de impostos, não houve mudança. A medida provisória que criou o registro especial, no entanto, ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não foi votada.