STJ diz que União é responsável por conseqüências de prisão política na ditadura

04/05/2009 - 19h09

Marco Antonio Soalheiro*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) reconheceu, na análise de um caso concreto, a responsabilidade da União pelasconsequências de prisão e perseguiçãopolítica realizadas durante o regime militar. O colegiado manteve condenação da União a indenizar, em R$ 100 mil, por danosmorais, filhasde um ex-vereador de Rolândia, no Paraná.O STJ ainda sepronunciou no sentido de que a reparação desse tipo dedano é imprescritível. Para o ministro Luiz Fux,relator do recurso, a Constituição de 1988 não estipulouqualquer prazo de prescrição ao direito àdignidade.O pai das autoras da ação foi presoem 1964, um ano após se reeleger vereador, por agentes daDelegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido emquartel do Exército em Londrina. Quando foi solto, no mesmoano, passou a sofrer de depressão e de alcoolismo. Morreu em1984, em decorrência do vício e dos problemaspsicológicos. O nome do ex-vereador não foi divulgado pelo STJ.