Ministério Público defende dedução total de gastos com educação no Imposto de Renda

29/04/2009 - 16h14

Maria Eugênia Castilho
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aprocuradora da República Zélia Luiza Pierdoná propôs hoje (29) ação civilpública, com pedido de liminar, para que a Receita Federal considere, parafins de cálculo da restituição de imposto de renda pessoa física de2009, todas as despesas de cada contribuinte e seus dependentes no anode 2008, incluindo despesas com aquisição de livros, informática,idiomas e cursinhos preparatórios para concurso e vestibular.Oobjetivo da ação é permitir que possam ser abatidas todas as despesascom educação, sem aplicação do limite, estabelecido na lei do impostode renda, que atualmente é de R$ 2.592,29.Para o MinistérioPúblico Federal em São Paulo, o limite estabelecido pela Receita é inconstitucional e deve serabolido, por distorcer a real capacidade de quem paga o imposto derenda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos comosinais de riqueza, por criar desiguldade entre diferentes pessoasfísicas e entre pessoas físicas e jurídicas e por desrespeitar odireito à educação.O MPF entende que, ao não permitir a deduçãototal de gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobredespesa e não sobre renda, o que viola a competência outorgada pelaConstituição.Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisãojudicial deve valer para todo o país, justamente para evitar a quebrado princípio da isonomia (igualdade de direitos). --