Minha Casa, Minha Vida: norma estabelece redução de imposto para imobiliárias

29/04/2009 - 1h06

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União publicou hoje (29) instruçãonormativa com prazos e redução de alíquotas deimpostos para as imobiliárias que vão negociar aconstrução de 1 milhão de moradias populares pormeio do programa Minha Casa, Minha Vida. O regime especial detributação nesses casos está regulamentado naInstrução Normativa 934, da Receita Federal.

Pelainstrução normativa, a cada incorporaçãosubmetida ao regime especial de tributação, aincorporadora ficará sujeita, a partir de 31 de marçode 2009, ao pagamento mensal equivalente a 1% das receitas mensaisrecebidas, o qual corresponderá ao pagamento unificado doImposto de Renda da Pessoa Jurídica, da ContribuiçãoSocial sobre o Lucro Líquido, da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e do Cofins para os projetos de interesse social,cuja construção tenha sido inciada no período evá até 31 de dezembro de 2013.