Líderes governistas decidem votar hoje MP das dívidas com o INSS

29/04/2009 - 21h58

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os líderespartidários da base governista decidiram, há pouco, emreunião com o presidente da Câmara dos Deputados, MichelTemer (PMDB-SP), votar hoje a Medida Provisória (MP) 457, quepermite aos municípios parcelar dívidas com o InstitutoNacional do Seguro Social (INSS) em até 20 anos. A relatora daMP, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que também participouda reunião, aceitou promover novas mudanças no texto.A oposição deixou a reunião afirmandoque vai obstruir a votação da MP, usando todos osdispositivos regimentais. Para o líder do DEM, Ronaldo Caiado(GO), a medida provisória é inócua e nãovai ajudar os municípios na rolagem das dívidas. “Otexto é modificado ao sabor da Receita Federal. Com essetexto, eles querem inviabilizar a renegociação dasdívidas via Congresso Nacional”, reclamou. Caiadotambém criticou a retirada, pela relatora, da correçãodas dívidas do caput do projeto de lei de conversão,para inclui-la em um parágrafo específico. Segundo odeputado, isso vai facilitar o veto do governo a tal dispositivo."Com isso, a correção será pela Selic [taxabásica de juros, fixada hoje em 10,25%] que é duasvezes maior que a TJLP [Taxa de Juros de Longo Prazo]”. De acordo com ele, na versão do relatório apresentadahoje (29) de manhã, a correção pela TJLPconstava do principal artigo, o que tornava difícil seuveto.O líder do PT, Cândido Vaccareza (SP), noentanto, diz que a medida provisória atende aos municípiose vai possibilitar a renegociação das dívidascom o INSS. Questionado sobre a possibilidade de ser vetado oparágrafo que trata da correção pela TJLP,Vaccarezza disse que cabe ao Congresso aprovar a correçãoe que o veto é uma prerrogativa do presidente da República,após avaliar os efeitos da medida. Pelo texto de Rosede Freitas que será colocado em votação, haverácarência de seis meses para o início do pagamento dasdívidas para os municípios com menos de 50 milhabitantes e de três meses para os municípios compopulação superior a 50 mil. O pagamento mínimoserá de 1,5 % da média mensal da receita correntelíquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60meses, situação em que a prestação poderáser inferior a 1,5% da receita líquida.O projetoestabelece ainda que a opção pelo parcelamento deveráser feita em até 60 dias da publicação da lei,na unidade das Secretaria da Receita Federal do Brasil decircunscrição do município. O projeto tambémafirma que, caso a prestação contratada não sejapaga até a data do vencimento, serão retidos erepassados à Receita recursos do Fundo de Participaçãodos Municípios suficientes para a quitação daparcela.O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP),manifestou disposição de votar, ainda na noite de hoje,a MP, mesmo com a obstrução anunciada pela que aoposição já começou a fazer na votaçãoda matéria no plenário da Câmara.