Decisão da Justiça Federal não impede funcionamento de faculdade de medicina em PE

28/04/2009 - 20h51

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Educação (MEC) divulgou na semana passada que a Justiça Federal de Pernambuco havia determinado a suspensão das atividades daFaculdade de Medicina de Garanhuns (PE), mas a interpretação dasentença estava incorreta. A Agência Brasil republicou as informaçõespassadas pelo MEC.A juíza federal substituta AmandaGonçalves Stoppa determina a suspensão das atividades da Fameg econdena a instituição a devolver o dinheiro pago pelos alunos pelainscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além deressarcimento por danos morais. Mas, ao final da sentença, ela registraque os efeitos da decisão estão suspensos porque liminar julgada peloSupremo Tribunal Federal (STF) já autorizou o funcionamento dafaculdade na região. A reportagem entrou em contato com a juízaAmanda que explicou que há uma divergência sobre a competência dojulgamento. “A liminar do Supremo decidiu que a faculdade devefuncionar, mas não houve determinação para que o processo fosseimpedido de tramitar aqui, por isso dei continuidade normal aoprocesso”, disse. O Ministério da Educação informa, por meio desua assessoria jurídica, que vai levar a decisão da juíza de Pernambucoao Supremo e pedir a cassação da liminar. Segundo Amanda, caso aliminar seja cassada, as determinações dadas por ela em sua sentençapassam a ter validade. “Mas enquanto houver ordem do STF dizendo que a faculdade pode funcionar, ela segue funcionando”, afirmou.