CNJ define teto para pagamento de diárias no Judiciário

28/04/2009 - 21h53

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OConselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (28) as regras para aconcessão e o pagamento de diárias a membros do PoderJudiciário. A resolução fixa um teto de R$ 614para as diárias de magistrados, o mesmo valor pago aos ministrosdo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para osservidores dos tribunais, o valor máximo será de 60% do teto,R$ 368. O texto também detalha os procedimentos para as viagensnacionais e internacionais, os tipos de descontos, os períodos deafastamento e as restituições.

De acordocom o conselheiro relator da matéria, ministro JoãoOreste Dalazen, com a resolução, passará a ser obrigatória a publicaçãodo ato de concessão das diárias no DiárioOficial da União, detalhando o nome do beneficiário– seja juiz ou servidor – o motivo do deslocamento e o períodode ausência. Os beneficiários também terãoque comprovar se houve o deslocamento. Ostribunais do país terão 90 dias para seadaptar às novas normas.