Ministro do STF mantém proibição do amianto na construção civil de São Paulo

22/04/2009 - 12h00

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou pedido deliminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores naIndústria (CNTI) contra uma lei do município de SãoPaulo que proíbe o uso de elementos construtivos eequipamentos constituídos por amianto na construçãocivil. O ministro adotou o entendimento de que, por uma questãode saúde, a lei que proíbe o amianto está deacordo com a Constituição Federal. Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União(AGU), que recomendavam a concessão da liminar, sob oargumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso doamianto. Os órgãos salientaram ainda a competênciada União para elaborar as normas gerais sobre recursosminerais.A CNTI alegava que o amianto crisotila (branco)“admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância”que permitem o seu uso sem prejuízos à saúdehumana. O mérito da ação ajuizadapela CNTI ainda será analisado no plenário do STF, mas não há previsão de data para ojulgamento.