Sancionada sem vetos lei que tipifica crime de seqüestro relâmpago

17/04/2009 - 19h02

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente LuizInácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de leique tipifica o crime de seqüestro relâmpago no CódigoPenal, com pena de seis a 12 anos de prisão.Em caso demorte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos deprisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesãocorporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos. Na épocada aprovação do projeto no Congresso Nacional, oMinistério da Justiça recomendou o veto àproposta, argumentando que o Código Penal já prevêo crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a leiaumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdadeda vítima.O ministério também alegou, naépoca, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultandoinclusive em punições mais graves do que as previstaspara homicídios simples.