Cooperativas de crédito ganham segurança jurídica com regulamentação do sistema

17/04/2009 - 20h23

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A lei que regulamenta oSistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) já foiencaminhada para publicação na ediçãoextra de hoje (17) do Diário Oficial da União.A lei foi sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula daSilva.Embora as cooperativas de crédito jáobedeçam regras do Banco Central aplicadas ao SistemaFinanceiro Nacional (SFN), faltava uma regulamentaçãoespecífica para o setor, de modo a garantir segurançajurídica necessária para seu funcionamento e facilitaro acesso ao crédito para pequenos produtores, comerciantes,industriais e população de baixa renda.Aprovadapelo Senado no dia 24 de março, a regulamentaçãodetermina que o sistema será integrado por cooperativassingulares de crédito, cooperativas centrais de crédito,confederações de cooperativas de crédito ebancos cooperativos.As cooperativas singulares sópoderão operar com associados, no intuito de estimular aformação de poupança, oferecer assistênciafinanceira e prestar serviços em favor da vocaçãosocietária. Os recursos em caixa poderão ser aplicadosem títulos e valores mobiliários e em outras opçõesde investimentos oferecidas pelo mercado.As cooperativascentrais, que podem ter abrangência interestadual, terãofunções de organizar serviços econômicos eassistenciais de interesse das cooperativas afiliadas, além deintegrar e orientar as atividades dessas entidades. Àsconfederações de cooperativas de crédito cabecoordenar e executar atividades das associadas quando a abrangênciados serviços ultrapassar a capacidade das cooperativascentrais de crédito.Já os bancos cooperativostêm o objetivo de proporcionar acesso das cooperativas decrédito ao mercado financeiro. Os bancos do setor serãoorganizados em sociedades por ações, controladas pelascooperativas singulares de crédito, pelas cooperativascentrais de crédito e confederações decooperativas de crédito constituídas no país.Aregulamentação revoga dispositivos de duas normaslegais vigentes: da Lei 4.595/64 (que dispõe sobre a políticae as instituições monetárias, bancárias ecreditícias e cria o Conselho Monetário Nacional); e daLei 5.764/71 (que define a política nacional de cooperativismoe institui o regime jurídico das sociedades cooperativas).Aatuação das cooperativas de crédito seráfiscalizada pelo Banco Central, “nos mesmos moldes do sistemabancário como um todo”, conforme observou o presidente daOrganização das Cooperativas Brasileiras (OCB), MárcioLopes de Freitas. Segundo ele, o BC já vinha executando essaatribuição desde 1996, quando autorizou a criaçãode bancos cooperativos.De acordo com Lopes, faltava, porém,uma regulamentação para todo o setor, embora o BC tenhadado apoio constante à movimentação do sistemade crédito cooperativo. “Desde o início, a autoridademonetária exigiu um pouco mais de rigor das cooperativas, pelasua pulverização e pequeno porte. E o que parecia duronuma primeira visão acabou sendo a ferramenta dedesenvolvimento do setor, que ganhou mais em credibilidade”,destacou.O presidente da OCB disse que o Banco Centralestabeleceu normas rígidas e claras de organização,comuns aos bancos privados, e “isso levou as cooperativas decrédito a um processo de profissionalização, comfoco no mercado e gestão séria de negócios. Alémdisso, a adoção de modelos de governança maistransparentes fizeram com que as cooperativas tivessem ritmo decrescimento mais adequado”.Foi a partir daí, segundoele, que houve maior aceitação do mercado em geral, queviu nas cooperativas uma “ferramenta extremamente útil eviável para o desenvolvimento”. Lopes entende que, portrabalhar em rede, a cooperativa ganha força e estabilidade deramificação, mas como atende individualmente a cadaassociado, “mantém a característica local”, comestabilidade sistêmica da rede.