Portabilidade para planos de saúde é limitada aos períodos de aniversário do contrato

15/04/2009 - 7h13

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Entra em vigor hoje (15) a portabilidadeda carência dos planos de saúde. A resoluçãonormativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)estabelece limites para a troca de plano e não alcançatodas as modalidades de contrato, mostram os serviços dedefesa do consumidor. A portabilidade de carência(prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentosambulatoriais, consultas, exames e internações) sóé possível para os planos particulares (familiares ounão), com contratos de mais de dois anos (ou três parausuários com doenças ou lesões preexistentes).Só podem trocar de plano usuários que estejam com asmensalidades em dia. A regra não vale para usuários quetenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiáriosde planos coletivos (empresariais).De acordo com o InstitutoBrasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 13% doscontratos dos planos de saúde poderão ser beneficiadospela regra da portabilidade, restrita inclusive à data deaniversário do contrato até o mês seguinte e aplanos equivalentes ou de categoria inferior. Após a troca, oconsumidor só poderá voltar a portar a carênciaapós dois anos no novo contrato. Segundo Renata Molina,técnica de Proteção e Defesa do Consumidor doProcon de São Paulo, é necessário que todo ousuário de plano de saúde que queira fazer a migraçãode operadora busque informações se estácontemplado. “Nem todos os consumidores vão poder fazer usodessa regra”, afirma. A técnica sugere que oconsumidor que pretenda trocar de prestadora tome “uma decisãoconsciente” e procure um plano equivalente (faixa de preço,abrangência geográfica e assistencial). A pesquisa develevantar informações sobre as condiçõesda empresa, do serviço e do contrato, observando as regras dereajuste e de alteração de faixa etária.OIdec orienta que os usuários verifiquem se a operadora temregistro na ANS e se está sob direção fiscal outécnica (o que indica problemas administrativos oufinanceiros). O consumidor também deve ler todo o contrato eexigir lista atualizada da rede credenciada de atendimento. Otelefone da ANS é o 0800.701.9656.