CCJ do Senado aprova proposta que proíbe membros do Ministério Público de advogar

15/04/2009 - 18h29

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) doSenado aprovou hoje (15) o parecer do senador DemóstenesTorres (DEM-GO) que considera incompatível o exercícioda advocacia para integrantes do Ministério Público queexerçam funções diretas ou indiretas. O parecerde Demóstenes é pela proibição doexercício das duas funções.A propostateve origem na Câmara dos Deputados e altera a lei que dispõesobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei8.906/94). Atualmente, a proibição de exercer aadvocacia só existe para ocupantes de cargos em órgãosdo Poder Judiciário e aos que exercem serviçosnotariais e de registro.Demóstenes Torres defendeu emseu relatório que os impedimentos dos integrantes do PoderJudiciário são os mesmos que se referem aos membros doMinistério Público e, por isso, manifestou-se pelaproibição. “Se a juiz de direito éproibido o exercício da advocacia enquanto na magistratura,então a membros do Ministério Público tambémdeve ser, até que se aposentem”, disse o senador.