Para presidente da Anatel, proposta do governo reduz autonomia das agências reguladoras

14/04/2009 - 19h28

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Opresidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), RonaldoSardenberg, disse hoje (14) que o projeto de lei que estrutura oSistema Brasileiro de Defesa da Concorrência reduz a autonomia dasagências reguladoras. Em audiência pública na Comissão de AssuntosEconômicos do Senado, ele criticou a proposta, que passa para aSecretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) competências que hoje sãoexclusivamente das agências. O projeto prevê que a Seae, ligadaao Ministério da Fazenda, poderá opinar sobre os regulamentoselaborados pelas agências que tiverem relação com a concorrência, bemcomo sobre a revisão de tarifas dos serviços públicos. Sardenbergtambém criticou o artigo da proposta que obriga as agências a prestaremassistência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),inclusive com a elaboração de pareceres técnicos. Segundo ele, odispositivo não reforça o princípio da independência e autonomia dasagências. “Essa subordinação poderá causar constrangimento nas relaçõesentre os órgãos, como poderá ensejar até conflitos de competência einsegurança jurídica”, disse. Ronaldo Sardenberg lembrouque a Lei Geral de Telecomunicações determina a complementariedade decompetências entre agências reguladoras e os órgãos responsáveis peladefesa da concorrência. Ele disse que essa cooperação vem funcionandoentre a Anatel e o Cade, e citou que, desde 1998, a Anatel encaminhou aoCade 133 atos de concentração e 22 processos de infração à ordemeconômica.O presidente do Cade, Arthur Badin, disse que oprojeto apenas determina que, no projeto de tomada de decisão dasagências reguladoras, a Seae irá apresentar apenas mais um parecertécnico sobre o processo de concentração, com suas considerações sobrea defesa da concorrência. “Se a agência reguladora quiser rasgar oparecer, isso não altera a autonomia decisória dessa agência”, explicou. Aproposta do Executivo, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados noano passado, determina que o Cade deve analisar antecipadamente ascompras, fusões e incorporações de empresas que possam causarconcentração no mercado, prejudicando a livre concorrência. Atualmente,essas operações são analisadas somente depois de as operações seremconcluídas.Para Badin, a aprovação do projeto é fundamentalpara enxugar o processo de defesa da concorrência no país. “Atualmente,antes de o Cade julgar um processo, ele passa por uma via crucis. Oprojeto unifica essa estrutura e vai permitir decisões mais rápidas eseguras, que vão garantir segurança jurídica aos negócios”, afirmou. Badin também destacou que o projeto determina a análise prévia de atos de concentração com prazo definido. “Os investidores terão certeza de quando terão uma resposta sobre a possibilidade ou não de realizar um ato de concentração”, disse. Oprocurador regional da República em Brasília José Elares MarquesTeixeira disse que o projeto concentra poderes nas mãos dosuperintendente-geral do Cade. “Boa parte do que hoje é decidido noplenário ficará a cargo do superintendente-geral, que vai investigar,instruir os processos, decidir atos de concentração econômica. Não seio que sobrará para o plenário decidir”, questionou. Teixeiratambém criticou a limitação da participação do Ministério Público nasdecisões do Conselho, que, segundo ele, ficaria restrita a 6% dosprocessos em análise. “Pretende-se afastar o Ministério Público dasdecisões da superintendência-geral, limitando a sua atuação ao final doprocesso administrativo, quando ele já estará em fase de julgamento”,afirmou. O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiuque as reivindicações do Ministério Público serão consideradas em seuparecer. O projeto estabelece que o Cade deverá oferecer parecerantecipado às operações em que, de forma cumulativa, pelo menos um dosgrupos envolvidos houver obtido, no ano anterior, faturamento brutoanual de R$ 400 milhões ou mais, e pelo menos outro grupo participantetiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Se a regra fordescumprida, o ato poderá ser anulado, além do pagamento de multasentre R$ 60 mil e R$ 60 milhões.