Minas e Energia publica enquadramento de centrais hidrelétricas em regime de incentivos

09/04/2009 - 9h53

Da Agência Brasil

Brasília - O Ministério deMinas e Energia publica na edição de hoje (9) do DiárioOficial da União as normas que enquadram duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e uma usina hidrelétrica(UHE) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento daInfra-estrutura (Reidi).A Portaria n° 169,aprova o enquadramento no Reidi da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna, da empresa Barra do Braúna EnergéticaS.A, localizada em Minas Gerais. A Portaria n.º 170 inclui noregime a Pequena Central Hidrelétrica Quebrada Funda, daempresa Hidrotérmica S.A, instalada no Rio Grande do Sul. Porúltimo, de acordo com a Portaria n.º 171, passa a fazer parte do Reidi, a PequenaCentral Hidrelétrica Fortuna II, da SPE GuanhãesEnergia S.A, também em Minas Gerais.