Indefinição sobre crédito de carbono inibe mercado no Brasil, avalia associação

09/04/2009 - 15h03

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A falta de definiçãoda natureza jurídica do crédito de carbono e de umregime tributário específico para lidar com essaquestão tem provocado relativa insegurança para omercado brasileiro e poderia, inclusive, vir a comprometer o seudesenvolvimento no país. A análise é daAssociação Brasileira das Empresas do Mercado deCarbono (Abemc).O presidente daentidade, Flávio Gazani, defendeu, em entrevista àAgência Brasil, que os créditos de carbono, como sãochamados os projetos de redução de emissões degases causadores do efeito estufa, sejam considerados como ativosintangíveis que podem ser comercializados.E que esses projetos sejam isentos de tributação, pois eles não devem ternatureza arrecadatória. O Brasil detém, atualmente, a terceiraposição no ranking mundial de mercado de carbono,respondendo por cerca de 10% dos projetos de reduçãode emissões em nível global.A classificaçãodos créditos de carbono como serviços, conformeinterpreta o Banco Central, ou como valor mobiliário, comoindica a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), não condizcom a realidade, assegurou Flávio Gazani.“É um absurdo.Na realidade, [os créditos de carbono] são um bemintangível”. Segundo o presidente da Abemc, a classificaçãocomo valor mobiliário poderia, de alguma forma, burocratizar omercado de maneira excessiva e criar um problema para o seudesenvolvimento no Brasil, uma vez que passaria a haver a exigênciade que os projetos fossem inscritos na Comissão de ValoresMobiliários (CVM) para que pudessem vir a ser comercializados.“Na verdade, nósestamos falando de um subsídio internacional, voltado para odesenvolvimento sustentável, que lida com uma questãotão séria que é o aquecimento global”. O únicopaís do mundo em que essa tributação ocorre éna China.Segundo ressaltouGazani, a tributação dos créditos de carbono noBrasil comprometeria a vantagem competitiva do país, porque osinvestidores poderiam migrar para outros países onde nãoexiste essa tributação, como Índia, Indonésiae México, por exemplo. “Enquanto nãohouver uma lei federal que defina isso, existe uma lacuna que dáa interpretação para os órgãos ouagências do governo classificarem de outra maneira, comoserviços ou valor mobiliário”, destacou o presidenteda Abemc.