Crédito de carbono tem natureza jurídica de valor mobiliário, defende OAB

09/04/2009 - 15h19

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Ao contrário doque considera a Associação Brasileira das Empresas doMercado de Carbono (Abemc), o presidente da Comissão deDireito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil noRio de Janeiro (OAB-RJ), Flávio Ahmed, defende que, juridicamente, o crédito de carbono é um valormobiliário, por ser certificado. Do ponto devista técnico, essa seria a definição maisadequada, disse Ahmed à Agência Brasil.Ele ressaltou, contudo, que a definição não se esgota aí, porqueesse crédito acaba acarretando uma prestação deserviço. Mas, não tem a natureza jurídica de serviço. Não se trata, também, de um bemintangível, porque é mensurável, acrescentou. AAbemc defende que o crédito de carbono é um bemintangível, que pode ser comercializado.Para o Banco Central, é um serviço, enquanto a Bolsa deMercadorias e Futuros (BM&F) considera esse mecanismo como umvalor mobiliário.Segundo Flávio Ahmed, as diversas entidades dão ao crédito de carbono definições jurídicas condizentes com o objetode que elas tratam. Do ponto de vista ambiental, umcrédito de carbono representa um estímulo, ou mecanismonão-tributável, definido no Protocolo de Quioto. Anatureza jurídica do crédito de carbono vai funcionar como um estímulo extra-fiscal de diminuição dosimpactos negativos da poluição. A finalidade écriar um prêmio às empresas que buscam uma forma demitigar os impactos das emissões de gases poluentes naatmosfera. O advogado esclareceuque o crédito de carbono acaba funcionando como um serviço,embora não tenha essa natureza jurídica, porque, “nocampo do direito ambiental, ele não está isolado. Eletem um efeito duplo do ponto de vista do direito ambiental, que épremiar quem não emite e criar uma estrutura ou pressão para aquele que emite passar a emitir em menor quantidade e atingiro objetivo da Constituição,que é o desenvolvimento sustentável”. A funçãodo crédito do carbono seria, então, um incentivo aodesenvolvimento sustentável e um desestímulo àemissão de poluentes que degradam o meio ambiente.