Embraer solicita ao TST que decisão sobre as demissões seja suspensa

07/04/2009 - 21h38

Da Agência Brasil

Brasília - A Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) pediu hoje (7) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a suspensão da sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, São Paulo, referente às demissões de 20% de seus funcionários. O pedido deverá ser analisado pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, na próxima segunda-feira (13).

Em sua primeira decisão, o TRT determinou que as rescisões contratuais na Embraer, feitas sob a alegação de dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica mundial, fossem suspensas até o dia 5 de março, data da primeira audiência de conciliação.

Após inúmeras tentativas fracassadas de conciliação, o tribunal, embora não tenha determinado a reintegração dos demitidos, determinou à Embraer o pagamento de salários aos funcionários desde 19 de fevereiro, a data da demissão, até o dia 13 de março, dia da última tentativa de conciliação, como se os contratos empregatícios ainda estivessem em vigor.

Dentre os motivos apresentados pela defesa da Embraer está o fato de que a decisão do TRT está permitindo que empregados, que foram demitidos, tenham o direito de participar da eleição para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para obter, por via indireta, garantia de estabilidade no emprego.

A defesa afirma ainda que a empresa agiu de forma legal ao demitir os seus funcionários, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas, assim como as indenizações previstas na legislação trabalhista. Ainda de acordo com a defesa, as vantagens  previstas em acordos coletivos também foram concedidas.Segundo a previsão da Embraer, realizada em novembro de 2008, os efeitos da crise econômica irão resultar na redução do faturamento da empresa neste ano, de US$ 7,1 bilhões para US$ 6,3 bilhões. Esses dados levaram a empresa a fazer comunicados oficiais ao mercado, encaminhados também à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).