Comissão do Senado aprova cesta básica de livro sem dotação orçamentária

07/04/2009 - 18h03

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovouhoje (7) projeto de lei, que autoriza o governo federal a criar oPrograma Cesta Básica do Livro para garantir um acervo mínimo de livrospara famílias de estudantes matriculados na rede pública.De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em julho do ano passado, cada família com filhos de 6 a 18 anos, matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, terão direito a dois livros de literatura, artes ou ciências por bimestre letivo (oito livros ao ano). O projeto, aprovado em caráter terminativo na comissão do Senado, segue para deliberação da Câmara dos Deputados. A senadoraIdeli Salvatti (PT-SC) teme que a proposta seja arquivada na Câmara dosDeputados e explicou que há um entendimento na outra casa legislativa deque projetos de lei que criam programas e prevêem gastos devem ser dainiciativa do Poder Executivo.Para a senadora é “quase líqüidoe certo” que o projeto será rejeitado. “A Câmara tem o costume e ohábito de arquivar”, disse ela, se referindo a projetos que estabelecemdespesas novas para o Poder Executivo sem dotação orçamentária. “Vocênão pode obrigar o governo a executar algo para o qual o orçamento nãotenha previsão ou ele não se proponha a pagar”, opinou Ideli Salvatti. Orelator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senadorMarco Maciel (DEM-PE), discordou. “A Comissão de Constituição e Justiçada Câmara dos Deputados já tem inúmeros casos de acolhimento deproposição”, disse, explicando que o projeto não corre riscos de ser arquivado,porque o projeto não tem caráter “indicativo”, mas “autorizativo”.Maciel acrescentou que a única emenda que apresentou àproposta assinala que o catálogo de livros “será elaborado eaprovado pelos órgãos competentes” vinculados ao Poder Executivo. Emsua opinião, a emenda vai “escoimar inconstitucionalidade” e afastar apossibilidade de rejeição na Câmara ou veto do presidente da República.Deacordo com a Constituição Federal é vedado o início de programas ouprojetos não incluídos na lei orçamentária anual (Artigo 167) e éde iniciativa privativa do presidente de República as leis que disponhamsobre matéria orçamentária (Artigo 61).