Ministério da Fazenda recomendará veto a uso da TJLP para corrigir dívidas com a União

02/04/2009 - 19h00

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Fazenda recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o uso da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) na correção das dívidas dos contribuintes com a União caso o indexador seja aprovado pelo Senado, disse hoje (2) o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.O indexador foi incluído na Medida Provisória 449, que perdoou as dívidas com a União inferiores a R$ 10 mil e vencidas até o final de 2002 e está em tramitação no Senado. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, as dívidas passaram a ser trazidas a valor presente pela Selic (atualmente em 11,25% ao ano) e corrigidas, no futuro, pela TJLP (em 6,25% ao ano) ou por 60% da Selic, dependendo do maior índice final.Segundo o procurador, o uso da TJLP trará desequilíbrio “intenso” para as contas públicas porque é um juro subsidiado pela União que serve para financiar investimentos. “A Selic representa o custo do Estado para captar recursos. A TJLP é um juro subsidiado, o governo paga por isso”, explicou.Adams disse esperar que o Senado derrube a alteração da Câmara. “Se o Congresso mantiver a TJLP, a Fazenda recomendará o veto, mas essa é uma decisão do presidente Lula”, afirmou.Em relação à conclusão do processo de perdão das dívidas de 1,156 milhão de contribuintes, cujo balanço foi divulgado hoje, o procurador informou que a medida ajudou a desafogar a Justiça Federal, onde tramitavam 1,8 milhão de ações que envolvem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Com o perdão, informou Adams, foram arquivados 322.818 processos, o que corresponde a cerca de 20% das ações na Justiça Federal. “A remissão [perdão] foi importante para descongestionar a Justiça de cobranças de pequeno valor, que estavam custando cada vez mais ao governo”, disse.Os dados sobre os débitos perdoados valem apenas para a dívida ativa, que estão sendo cobradas pelo governo na Justiça. A medida provisória também prevê o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil relativas a tributos e às contribuições previdenciárias. A Receita Federal, responsável pelos débitos, anunciou que divulgará dois balanços sobre o assunto: um no fim de maio e outro no fim de junho.Além de perdoar as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2002, a medida provisória permitiu o parcelamento de débitos na mesma faixa de valor que venceram entre 2003 e 2007. Os números finais do parcelamento, cujo prazo de adesão acabou na terça-feira (31), ainda estão sendo consolidados de acordo com a PGFN.