Justiça vota pela condenação da Gol a antecipar indenização para família de vítima do vôo 1907

02/04/2009 - 19h36

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) votou ontem (1º) pela obrigação da empresa Gol de pagar antecipadamente, antes do fim do processo, pensão mensal de R$ 7 mil à família de uma das vítimas do vôo 1907, que caiu em setembro de 2006 e resultou na morte de 154 pessoas.Os quatro desembargadores votaram a favor de um recurso do advogado Leonardo Amarante, que representa a família de Francisco Augusto Marques Garcia Júnior, empresário que morreu aos 34 anos.Segundo nota distribuída hoje (2) à imprensa pela assessoria do advogado, a antecipação de tutela da pensão por danos morais se justifica porque a morte da vítima resultou em “perda material no orçamento de sua esposa e filhos”.O pedido havia sido negado originalmente pela Justiça em primeira instância, mas o advogado, que representa outras 55 famílias da tragédia da Gol, recorreu e teve o pleito atendido.De acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RJ, formalmente ainda não houve condenação da companhia aérea, o que só ocorrerá após a publicação da decisão, pelo desembargador Celso Peres, relator do processo, no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias. A partir daí, a Gol poderá recorrer da decisão.A Gol foi procurada pela reportagem da Agência Brasil, mas a assessoria de imprensa informou que a empresa não comenta decisões judiciais.