STF: dois ministros votam a favor do fim da Lei de Imprensa

01/04/2009 - 19h40

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O julgamento sobre a ação que questiona a Lei de Imprensa (Lei5.250 de 1967) movida pelo PDT foisuspenso agora há pouco. O presidente do SupremoTribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu a sessão iniciada natarde de hoje (1º), devido “ao adiantado da hora”.Por enquanto,os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Eros Grau jáproferiram seus votos. Ayres Britto defendeu a revogação total da lei,por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. Oministro é o relator da Argüição de Descumprimento de PreceitoFundamental (ADPF) 130 e foi o primeiro a votar,depois da sustentação oral das partes interessadas na ação.Noseu voto, o relator criticou a diferenciação de penas para um mesmocrime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal emalgumas penalidades, como para os crimes de calúnia, injúria edifamação.“A lei não pode distinguir entre pessoas comuns ejornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senãocaminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza,justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdadede agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicaçãosocial”, afirmou o ministro.Britto também ressaltou osdispositivos da Constituição que impedem que qualquer lei tragadificuldades ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento ede informação jornalística. Para ele, a Lei de Imprensa só teria aserventia de inibir, restringir e dificultar o exercício da atividadeda imprensa, garantida pela Constituição de 88. O ministro ErosGrau também votou pelo acolhimento total da ação e pela revogação completa da lei.Durante seu voto, Ayres Britto afirmou que há alguns artigos na Lei de Imprensa que, noseu entendimento, poderiam ser acolhidos pela Constituição. Ele deixouem aberto a possibilidade de os demais ministros discutiremseparadamente esses artigos.Decisão liminar de fevereiro doano passado já tinha suspendido 22 dispositivos dos 77 artigos da lei.A liminar também autorizava os juízes de todo o país a utilizar asregras dos Códigos Penal e Civil no julgamento de processos queenvolvam artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos.A matéria voltará a ser apreciada na sessão de 15 de abril. A obrigatoriedade do diplomapara o exercício do jornalismo, outro ponto que estava na pauta dehoje, não chegou a ser discutida.