Exportadores rurais podem pedir isenção de impostos a partir de amanhã

01/04/2009 - 20h41

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osprodutores rurais ficarão isentos de alguns impostos ao usarinsumos para produzir mercadorias exportadas. Amanhã (2), oDiário Oficial da União publica portaria queregulamenta o drawback integrado, sistema especial detributação de bens produzidos para venda noexterior.O benefício constava da Medida Provisória(MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamentaçãoainda não tinha saído. A MP, que aguarda votaçãona Câmara dos Deputados, estende o regime de drawbackbrasileiro a qualquer mercadoria produzida em territórionacional para exportação.Pelo drawbackverde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboraçãode produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), da Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regimeespecial, no entanto, só valia para produtos industrializadose com pelo menos um dos componentes importados.Com a medidaprovisória, o benefício passou a valer para qualquerbem produzido em território nacional e vendido para oexterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aositens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais,dando origem ao drawback integrado.As duas alterações,na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, osexportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagarimpostos sobre a ração usada para alimentar o gado cujacarne será vendida ao exterior. De acordo com a ReceitaFederal, a regulamentação anterior não deixavaclaro se a ração poderia ser incorporada ao valor damercadoria.A portaria foi editada em conjunto pela ReceitaFederal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministériodo Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawbackintegrado devem pedir a habilitação por meio do SistemaIntegrado de Comércio Exterior (Siscomex).Orequerimento está disponível na página doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior na internet. O endereço eletrônico éwww.desenvolvimento.gov.br