TRT do Paraná autoriza refinaria a contratar serviços enquanto durar greve de petroleiros

26/03/2009 - 19h14

Lucia Nórcio
Repórter da Agência Brasil
Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) autorizouhoje (26), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, região metropolitana deCuritiba, a contratar diretamenteserviços necessários à manutenção das atividades essenciais da empresa enquantodurar a greve dos petroleiros.A medida deve ser adotada, segundo o desembargadorMarco Antônio Vianna Mansur, caso a Repar não concorde com a indicação de trabalhadoresplantonistas feita pelo Sindicato dos Petroleiros do Paraná e SantaCatarina.A decisão é resultado da apreciação pelo TRT-PR de mandado de segurança impetrado pela empresa.Segundo a assessoria deimprensa do tribunal, o magistrado manteve a multa imposta pela 2ª Vara deAraucária à Petrobras, de R$ 200 mil por hora, em caso de funcionários trabalharem além da jornada legal de oito horas."Cabe mesmo ao sindicato indicar as equipes para atender as necessidades urgentes.O empregador, entretanto, tem que estar de acordo com a indicação. Desse modo, na ausência de concordância, o empregador pode contratardiretamente os referidos serviços, conforme o parágrafo único, do Artigo 9º da Lei7.783/89. Ainda assim, deverá observar a determinação judicial quanto aorespeito à jornada legal, sob pena de multa”, assegurou o desembargador na decisão.De acordo com a assessoria, a Petrobras tinhaalegado que o trabalho superior a oito horas tem amparo em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 5.811/72 e em cláusula normativa.O desembargador entendeu, no entanto, que “os dispositivos citados para justificar ajornada a mais se referem a casos excepcionais e de curtíssima duração”.Segundo ele,  a substituição pretendidapela empresa deve ser feita na forma dos dispositivos já citadosda Lei de Greve e não por um número limitado de empregados mantidos notrabalho, em total desrespeito aos limites legais”.