Senado aprova regras para Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

24/03/2009 - 21h07

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por acordode líderes, o plenário do Senado aprovou hoje (24) regras para o funcionamento do SistemaNacional de Crédito Cooperativo. O texto, substitutivo daCâmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 293/99),tem por objetivo garantir a segurança jurídicanecessária ao desenvolvimento do setor e, assim, facilitaro acesso ao crédito a pequenos produtores rurais, comerciantese industriais e à população de baixa renda.

Otexto, agora, deve ser encaminhado para sançãopresidencial. Deacordo com o substitutivo, quatro tipos de entidade devem integrar osistema: cooperativas singulares decrédito, cooperativas centrais de crédito,confederações de cooperativas de crédito ebancos cooperativos. Assingulares, que só poderão realizar operaçõesde crédito com associados, deverão estimular aformação de poupança, oferecer assistênciafinanceira aos associados e prestar serviços em favor davocação societária. Os recursos de caixa poderãoser aplicados em títulos e valores mobiliários e emoutras opções de investimentos oferecidas pelo mercado. Àscooperativas centrais, que podem ter abrangência interestadual,caberá organizar os serviços econômicos e assistenciais deinteresse das cooperativas afiliadas e trabalhar para integrar eorientar as atividades dessas entidades. A função dasconfederações de cooperativas de crédito écoordenar e executar as atividades das associadas quando aabrangência dos serviços ultrapassar a capacidade dessasentidades. Jáos bancos cooperativos têm como objetivo proporcionar o acessodas cooperativas de crédito ao mercado financeiro. Serãoorganizados sob a forma de sociedades por ações, cujosacionistas controladores serão as cooperativas singulares decrédito, as cooperativas centrais de crédito ouconfederações de cooperativas de créditoconstituídas no país. A proposta aprovada pelos senadores –que já havia sido aprovada por unanimidade pela Câmaraem agosto do ano passado – revoga dispositivos de duas normaslegais vigentes: da Lei 4.595/64 (que dispõe sobre a políticae as instituições monetárias, bancárias ecreditícias e cria o Conselho Monetário Nacional), e daLei 5.764/71 (que define a política nacional de cooperativismoe institui o regime jurídico das sociedades cooperativas).

De acordo com osubstitutivo, a atuação das cooperativas de créditoserá fiscalizada pelo Banco Central.