Senado aprova projeto que tipifica crime de seqüestro-relâmpago

24/03/2009 - 20h32

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Após acordo de líderes, o plenário do Senado aprovou, na tarde de hoje (24),projeto de lei (PLS 54/04) que inclui o crime de seqüestro-relâmpagono Código Penal e estabelece pena de seis a 12 anos de reclusão maismulta. Os senadores rejeitaram emenda apresentada pela Câmara dosDeputados ao projeto original. Agora, a decisão será comunicada aosdeputados e o projeto, encaminhado para sanção presidencial. Deacordo com a proposta aprovada, as penas podem ser ainda maiores caso oseqüestro resulte em lesão corporal grave ou morte. Na primeirahipótese, a punição é de 16 a 24 anos de prisão. Na hipótese de morteda vítima, a pena prevista é de 24 a 30 anos.O projeto acrescenta o seguinte parágrafo ao  Artigo 158 do Código Penal:  "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima,e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, apena é de reclusão, de seis a 12 anos, além da multa; seresulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas."Elaborado em1940, o Código Penal não prevê o crime de seqüestro-relâmpago. Nessescasos, os seqüestradores vêm sendo acusados de roubo ou de extorsão,com pena menor: de quatro a dez anosde reclusão e multa. No caso de lesão corporal grave, a pena é de cincoa 15 anos de prisão mais multa e, se o crime resulta em morte, de15 a 30 anos de reclusão mais multa.