Senado aprova projeto que amplia prazos para pagamento de impostos

24/03/2009 - 21h37

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Decididos a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09) – versão alterada  da Medida Provisória (MP 447/08) - que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Impostode Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazopara e o recolhimento das contribuições previdenciárias.  Amedida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizaros efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeirainternacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem serpagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador(dependendo do tributo).  Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente.  Amudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundoestimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.Comrelação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto doExecutivo autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao deocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, bancos deinvestimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedadesde crédito, financiamento e investimento, sociedades de créditoimobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas decrédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentesautônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdênciaaberta e fechada. As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e aCofins até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatosgeradores.O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve serfeito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrênciados fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útildo segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatosgeradores. As contribuições previdenciárias, que atualmente devem serrecolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.Como o projeto foi alterado no Senado, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados.