TSE decide que não responderá à consulta do DEM sobre propaganda eleitoral antecipada

20/03/2009 - 16h50

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros doTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessãode ontem (19) à noite, que a Corte não responderá àconsulta sobre propaganda eleitoral antecipada contra o presidente daRepública, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra daCasa Civil, Dilma Rousseff. A consulta foi feita pelo presidente nacional dopartido, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ).A consulta foiprotocolada em 18 de fevereiro e questionava se a realizaçãode eventos que, “a pretexto de difundirem os feitos de gestõesgovernamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidaturade determinados agentes públicos”, poderia ser consideradapropaganda antecipada. O tribunal entendeu que não pode semanifestar pois a consulta se trata de um fato concreto.A consulta foiprotocolada junto com uma representação do PSDB e doDEM contra a participação de Lula e Dilma no EncontroNacional de Prefeitos, realizado em Brasília, no iníciode fevereiro. Como o tribunal entende que a consulta se refere aomesmo fato, não responderá o pedidoSegundo informou o TSE,“a jurisprudência da Corte é pacífica e apontano sentido de que, quando tratar de um caso concreto, a consulta nãopode ser conhecida”.